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Cirurgia Plástica Reparadora

A cirurgia plástica reparadora é dedicada à restauração e/ou correção de deformidades congênitas, ou seja, alterações de nascença (má formações em lábios – lábio leporino, por exemplo), ou deformidades adquiridas (queimaduras, trauma facial ou membros, reconstrução pós câncer – de mama ou de pele, reparações em segmentos corporais pós grandes perdas de peso, etc.)

A cirurgia também é indicada para reconstrução mamária, acidentes domésticos, paralisia facial e cirurgia de mão.

A Cirurgia Plástica Reparadora é indivisível ou inseparável da Cirurgia Plástica Estética. Não existe uma sem a outra. Esta denominação “Estética e Reparadora” se presta apenas para atender fins didáticos. Uma cirurgia denominada “Reparadora” exige conhecimentos dito “Estéticos” para refinamento e melhor aceitação do resultado cirúrgico. Da mesma forma, uma cirurgia denominada “Estética” exige conhecimentos na reparação dos tecidos (pele, sub cutâneo, músculos, ligamentos, osso, etc.) como manutenção da função sem prejuízo na forma. As duas caminham juntas em busca da manutenção e aprimoramento da saúde física e mental.
Alguns exemplos de procedimentos de cirurgia plástica reparadora:

Isso não significa que a cirurgia plástica reparadora não tem relação com a estética. Além da volta da função da área reparada, há um grande cuidado com a aparência da região e exige conhecimentos técnicos em cirurgia plástica.

* Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o procedimento cirúrgico para retirada de excesso de pele fazia parte do tratamento contra a obesidade, e logo, deveria ser coberto por planos de saúde.